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Brasil aprova o Redata, isenção fiscal para centros de dados de IA

O Senado brasileiro aprovou na terça-feira o Redata, que isenta de impostos federais a importação de equipamento para centros de dados de IA, em troca de energia renovável e investimento em I&D.

A redação nullbotPublicado a 12 de setembro de 20263 min de leituraFontes (2)
Vista do plenário do Senado Federal, em Brasília, com as bancadas dos senadores
Boaventuravinicius · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons

O Senado Federal do Brasil aprovou na terça-feira o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Centro de Dados — o Redata. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e substitui a medida provisória que criava o regime, mas que perdeu a validade antes de ser convertida em lei. Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O Redata isenta de impostos federais — Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados — a compra de componentes eletrónicos e de tecnologia da informação destinados à instalação ou à ampliação de centros de dados no país. Segundo o relator do projeto, o senador Cid Gomes, o regime "visa, fundamentalmente, desonerar a infraestrutura física necessária para o processamento de dados, o armazenamento em nuvem e o treino e a inferência de modelos de inteligência artificial".

As contrapartidas: energia limpa e reinvestimento em I&D

A isenção fiscal não é incondicional. As empresas beneficiadas terão de satisfazer toda a procura elétrica dos seus centros de dados com fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono — uma emenda aprovada no Senado que substituiu a expressão original "fontes limpas ou renováveis". Terão também de manter um Índice de Eficiência Hídrica no arrefecimento do equipamento igual ou inferior a 0,05 litro por kWh, aferido anualmente, e reverter 2% do valor dos produtos comprados ao abrigo do benefício fiscal em investimentos de Investigação e Desenvolvimento em universidades e institutos de ciência e tecnologia.

O texto reserva ainda 10% dos serviços prestados pelos centros de dados beneficiados ao mercado interno brasileiro. Para incentivar a descentralização geográfica de um setor hoje concentrado no Sudeste, o Redata reduz em 20% as contrapartidas exigidas às empresas que instalem os seus centros de dados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — e obriga a que pelo menos 40% dos fundos de I&D gerados pelo regime nessas regiões sejam ali aplicados.

  • Impacto fiscal estimado: 5,2 mil milhões de reais em isenções em 2026, mil milhões em 2027 e 1,05 mil milhões em 2028.
  • Contrapartida energética: 100% da eletricidade dos centros de dados beneficiados proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.
  • Contrapartida hídrica: Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por kWh no arrefecimento.
  • Reinvestimento: 2% do valor dos produtos importados com o benefício fiscal aplicado em I&D.
  • Mercado interno: 10% dos serviços dos centros de dados reservado ao Brasil.

Uma aprovação sob contestação da Câmara

A votação no plenário do Senado não foi isenta de atrito nos bastidores. Durante a tramitação, elementos da Mesa da Câmara dos Deputados contestaram a natureza das alterações feitas pelo relator, alegando que uma delas — a troca de "fontes limpas ou renováveis" por "renováveis ou de baixa emissão" — representava uma mudança de fundo, e não apenas de redação, o que obrigaria o texto a voltar à Câmara. Cid Gomes negou que a alteração mudasse o mérito do projeto, e a matéria foi aprovada em votação simbólica, seguindo diretamente para sanção presidencial, com comunicação posterior aos deputados.

Das 39 emendas apresentadas no Senado, o relator só acolheu quatro, total ou parcialmente. Uma delas troca a expressão "sem similar nacional" por "sem capacidade de produção nacional equivalente" como critério para a isenção do Imposto de Importação — uma mudança que, segundo o parecer, aproxima o texto dos parâmetros já usados pelo Comité Executivo de Gestão da Camex.

"A soberania não se resume a instalar servidores", dizem os críticos

A soberania não se resume a instalar servidores em território nacional. Envolve capacidades tecnológicas e científicas nacionais, segurança e governação de dados, autonomia energética e proteção dos recursos naturais.

Nota de entidades da sociedade civil, citada pela Agência Brasil

As críticas apontam que o projeto não foi suficientemente debatido para garantir ganhos reais de soberania digital, e lembram que os centros de dados — usados sobretudo por grandes plataformas para treinar modelos de IA e armazenar dados na nuvem — já são questionados pelo elevado consumo de energia e água, num país que disputa com outros mercados os investimentos milionários das big techs em infraestrutura de inteligência artificial.

Para uma empresa portuguesa fornecedora de servidores ou de GPU que olhe para o mercado brasileiro, ou para um fornecedor de nuvem a decidir onde instalar o seu próximo centro de dados de IA na região, o Redata reduz diretamente o custo de importar o equipamento necessário para operar no país, desde que sejam cumpridas as novas exigências ambientais. Para quem fornece energia renovável ou eficiência hídrica, o novo regime cria um mercado de contrapartida obrigatória que antes não existia.

Fontes

  1. Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no BrasilAgência Brasil · 1 de setembro de 2026
  2. Senado aprova Redata com incentivos para data centersTELETIME · 1 de setembro de 2026

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