Tribunal mantém exclusão da Anthropic dos contratos do Pentágono
A 25 de Setembro, um tribunal de recurso de Washington confirmou a classificação da Anthropic como risco na cadeia de abastecimento do Pentágono.

Em 25 de Setembro de 2026, um colectivo de juízes do Tribunal de Recurso dos Estados Unidos para o Circuito de Washington, D.C., confirmou a decisão do Pentágono de classificar a Anthropic como risco para a cadeia de abastecimento. A deliberação, tomada por dois votos contra um, mantém provisoriamente o afastamento dos modelos Claude das utilizações pelo Departamento da Defesa norte-americano e pelos seus contratantes.
A classificação, adoptada pelo Departamento da Defesa em Março, impede os militares dos Estados Unidos de utilizarem os modelos da empresa e proíbe contratantes de defesa de os empregarem em trabalho realizado para aquela entidade. A Anthropic tinha recorrido aos tribunais para tentar anular a medida. Após o acórdão, um porta-voz declarou que a empresa discorda respeitosamente da decisão e está a ponderar todas as opções, incluindo nova reapreciação.
Maioria de dois juízes e voto vencido
Os juízes Gregory Katsas e Neomi Rao integraram a maioria. Ambos foram nomeados por Donald Trump. A juíza Karen LeCraft Henderson, nomeada pelo antigo presidente George H. W. Bush, apresentou voto vencido. O painel considerou que o Departamento tinha fundamento suficiente para concluir que a integração continuada do Claude nos sistemas de informação do departamento, directamente ou através de contratantes, criava um risco de segurança nacional abrangido pela lei.
O acórdão não produzirá efeitos imediatos. A suspensão temporária permite à Anthropic pedir uma reapreciação pelo mesmo painel ou uma reapreciação alargada, por todos os juízes do Circuito de Washington. A empresa pode ainda requerer à Suprema Corte dos Estados Unidos que aceite o processo. As fontes não indicam que passo será tomado, nem estabelecem um calendário para uma eventual decisão da Suprema Corte.
- Os modelos Claude ficam impedidos de ser usados pelo Departamento da Defesa dos EUA.
- Os contratantes de defesa não os podem utilizar no trabalho prestado ao departamento.
- A Anthropic pode pedir reapreciação pelo painel ou pelo tribunal em plenário.
- A execução foi adiada para que esses mecanismos processuais possam ser accionados.
Uma proibição assente em duas bases legais
O caso tem uma particularidade decisiva: a administração norte-americana invocou duas designações legais para justificar a classificação de risco. Por isso, a Anthropic instaurou processos em São Francisco e no Circuito de Washington. No mês passado, um tribunal federal no Distrito Norte da Califórnia decidiu que uma dessas designações era ilegal. A decisão agora divulgada confirmou a outra.
O tribunal californiano apreciou a medida ao abrigo da secção 3252 do Título 10 da legislação federal. Essa disposição limita o risco na cadeia de abastecimento a actos ligados a um adversário, tais como sabotagem, introdução maliciosa de função indesejada ou subversão de um sistema. Segundo as informações do processo, a juíza Rita Lin concluiu que a Anthropic não preenchia essa definição.
Já o Circuito de Washington tinha competência exclusiva para examinar a designação ao abrigo da secção 4713 do Título 41, relativa a aquisições públicas. A maioria entendeu que esta norma é mais lata e não exige intenção maliciosa. A referência a “qualquer pessoa”, em vez de adversários ou entidades estrangeiras, foi um dos elementos usados para sustentar essa leitura.
O acórdão concluiu que o receio do secretário de Defesa de a Anthropic poder impedir o Claude de executar acções legais pedidas pelo departamento constitui risco para a cadeia de abastecimento nos termos dessa disposição. A maioria afirmou também que o departamento podia recear que a empresa alterasse o desenho do modelo para impedir funções de segurança nacional que considerasse autorizadas por contrato e necessárias.
Restrições técnicas no centro do litígio
A Anthropic trabalhou anteriormente com várias agências dos Estados Unidos, incluindo o Pentágono. Em Julho de 2025, assinou um contrato de 200 milhões de dólares com o Departamento da Defesa. As conversações sobre a instalação do Claude na plataforma GenAI.mil começaram em Setembro desse ano, mas fracassaram durante a negociação das condições de utilização.
Segundo os relatos citados no processo, o Pentágono pretendia acesso sem limitações aos modelos para todos os fins legais. A Anthropic pretendia garantias de que a sua tecnologia não seria usada em armas totalmente autónomas ou em vigilância doméstica em massa. Hegseth acusou a empresa de tentar obter poder de veto sobre decisões operacionais das forças armadas. A Anthropic contestou as alegações de risco apresentadas pelo governo.
A maioria reconheceu a tensão entre duas preocupações graves. O governo advertiu que modelos excessivamente condicionados poderiam desligar-se inesperadamente e levar ao fracasso de operações militares importantes. A Anthropic alertou, por sua vez, que modelos sem constrangimentos poderiam alucinar alvos impróprios para o uso de força letal. O tribunal decidiu que a ponderação desses riscos cabe ao presidente e ao secretário de Defesa.
No voto vencido, Henderson afirmou que os termos da secção 4713 devem ser lidos no seu contexto legal. Na sua interpretação, referem-se a entraves deliberados ou espionagem sobre artigos que já entraram na cadeia federal. A juíza sublinhou que a lei respondeu a preocupações da comunidade de informações sobre infiltração por Estados hostis e outros actores de má-fé, não a restrições claras impostas por um fornecedor.
Para empresas portuguesas que participem em cadeias tecnológicas de defesa, nuvem ou contratação pública internacional, o caso evidencia a importância das condições de utilização de modelos de IA. Não altera directamente a legislação portuguesa ou europeia, mas mostra que limites técnicos definidos por fornecedores podem ter consequências contratuais relevantes quando entram em conflito com exigências de segurança nacional de um cliente público estrangeiro.



