Decreto de Meloni sobre reconhecimento facial preocupa a UE
Um decreto do governo italiano autoriza a polícia a usar reconhecimento facial em tempo real com dupla supervisão judicial, mas Bruxelas e o regulador de dados italiano alertam que o texto roça o que o AI Act proíbe.

O governo de Giorgia Meloni está a concluir um decreto legislativo que autoriza a polícia italiana a usar sistemas de inteligência artificial para identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos ou abertos ao público. A medida, pensada para concertos, manifestações e jogos de futebol, transpõe para o direito italiano o Regulamento europeu de IA (AI Act) — mas vários especialistas em proteção de dados alertam que as garantias previstas podem não bastar para evitar um choque com a legislação comunitária, avança o El País.
O que o decreto prevê exatamente
O texto, com 21 artigos, separa o uso de dados biométricos em investigações criminais já abertas do seu uso para fins de 'prevenção' de crimes — a parte mais contestada. O artigo 8.º define os casos em que a polícia pode ativar a identificação biométrica remota: uma ameaça específica, substancial e iminente para a vida ou a integridade física, uma ameaça real de atentado terrorista, ou a procura de pessoas desaparecidas ou vítimas de rapto, tráfico de seres humanos ou exploração sexual.
Ao contrário de uma investigação criminal comum, que exige autorização de um juiz de instrução, o uso preventivo é pedido pelo chefe da polícia (questore), pelo comandante provincial dos Carabinieri ou da Guardia di Finanza, e dirigido ao procurador do distrito. Após a controvérsia nas comissões parlamentares, o governo acrescentou um segundo nível de controlo: além do procurador, o juiz das investigações preliminares terá também de intervir, segundo o meio italiano Linkiesta.
- A finalidade prosseguida e a ameaça concreta a prevenir
- A duração, limitada a um máximo de 15 dias, prorrogável
- A área geográfica exata onde o sistema será ativado
- As pessoas procuradas ou afetadas, quando conhecidas
- As bases de dados e as tecnologias utilizadas
Em casos de urgência, a polícia pode ativar o sistema sem autorização prévia, mediante uma simples comunicação oral ao procurador, que dispõe de 48 horas para validar a operação. O decreto especifica ainda que não existirá qualquer ficheiro biométrico permanente, e que os dados recolhidos por via preventiva não poderão ser usados como prova num processo penal.
Porque é que os especialistas estão preocupados
A Autorità Garante per la Protezione dei Dati Personali, equivalente italiano da Comissão Nacional de Proteção de Dados portuguesa, considerou a primeira versão do texto incompatível com as restrições que o AI Act impõe ao reconhecimento facial em direto, o que obrigou o governo a adiar a votação na Câmara dos Deputados, segundo a publicação especializada Biometric Update. Um porta-voz da Comissão Europeia foi direto:
O reconhecimento facial em espaços públicos acessíveis é uma prática proibida pela lei europeia de inteligência artificial.
O próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já estabeleceu que, quando o acesso das autoridades nacionais a dados pessoais implicar risco de ingerência grave nos direitos fundamentais, esse acesso deve estar sujeito a um controlo prévio de um juiz ou de um órgão administrativo independente — o argumento central que levou a acrescentar o juiz de instrução como segundo filtro.
O precedente não é pequeno: em janeiro de 2023, o Governo Meloni já tinha transferido para o procurador-geral do Tribunal de Recurso de Roma — sem qualquer intervenção judicial — o controlo das escutas telefónicas preventivas. É significativo que vozes habitualmente próximas do Governo, como as Câmaras Penais, a Fundação Luigi Einaudi ou a Libertà Eguale, se tenham juntado às críticas ao novo decreto por enfraquecer as garantias judiciais.
O debate reacendeu-se após os distúrbios em Bolonha e os protestos violentos no vale de Susa, nos quais dezenas de agentes ficaram feridos, segundo a agência italiana Ansa. Junto de Meloni insiste-se que a Itália 'continuará a cumprir a regulamentação europeia sobre reconhecimento facial em espaços públicos acessíveis, a começar pelo AI Act, tal como tem feito até agora'.
Um choque direto com o AI Act europeu
O AI Act classifica a identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos como uma prática de risco inaceitável, proibida exceto em três exceções bem delimitadas: procura de pessoas desaparecidas, ameaça terrorista iminente e localização de suspeitos de crimes graves específicos — exatamente as exceções que a Itália invoca para justificar o seu decreto. A Comissão Europeia adiou em maio, para dezembro de 2027, o prazo para que os sistemas de alto risco, como os de identificação biométrica policial, cumpram integralmente o regulamento — uma margem que Roma aproveita para terminar a sua própria lei nacional.
Para as empresas portuguesas que desenvolvem ou vendem sistemas de reconhecimento facial, o caso italiano é um aviso prévio do que aí vem. O AI Act aplica-se a qualquer fornecedor que coloque um sistema de identificação biométrica no mercado europeu, seja qual for o país onde está sediado: uma empresa portuguesa que queira vender esta tecnologia às forças policiais italianas — ou de qualquer outro Estado-membro — terá de demonstrar as mesmas garantias que Roma está a ser obrigada a cumprir: finalidade precisamente definida, proporcionalidade e controlo judicial prévio. Este trabalho de conformidade tem de estar concluído antes de dezembro de 2027, quando termina a prorrogação concedida por Bruxelas aos sistemas de alto risco.
Fontes
- El decreto de Meloni de reconocimiento facial con IA genera preocupación entre los expertosEl País · 7 de setembro de 2026
- Italy's government, DPA argue over legality of face biometrics retention planBiometric Update · 30 de julho de 2026
- Il decreto sull'intelligenza artificiale affida alle procure un potere invasivo sugli italianiLinkiesta · 5 de agosto de 2026



