Decreto de Meloni sobre reconhecimento facial preocupa a UE
Um decreto do governo italiano autoriza a polícia a usar reconhecimento facial em tempo real com dupla supervisão judicial, mas Bruxelas e o regulador de dados da Itália alertam que o texto beira o que o AI Act proíbe.

O governo de Giorgia Meloni está concluindo um decreto legislativo que autoriza a polícia italiana a usar sistemas de inteligência artificial para identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos ou abertos ao público. A medida, pensada para shows, manifestações e jogos de futebol, transpõe para a lei italiana o Regulamento europeu de IA (AI Act) — mas especialistas em proteção de dados alertam que as garantias previstas podem não bastar para evitar um choque com a legislação da União Europeia, segundo o El País.
O que o decreto realmente prevê
O texto, com 21 artigos, separa o uso de dados biométricos em investigações criminais já abertas do uso com fins de 'prevenção' de crimes — a parte mais contestada. O artigo 8 define os casos em que a polícia pode ativar a identificação biométrica remota: uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à integridade física, uma ameaça real de atentado terrorista, ou a busca de pessoas desaparecidas ou vítimas de sequestro, tráfico de pessoas ou exploração sexual.
Diferentemente de uma investigação criminal comum, que exige autorização de um juiz de instrução, o uso preventivo é solicitado pelo chefe de polícia (questore), pelo comandante provincial dos Carabinieri ou da Guardia di Finanza, e dirigido ao promotor do distrito. Depois da controvérsia nas comissões parlamentares, o governo acrescentou uma segunda camada de controle: além do promotor, o juiz das investigações preliminares também precisa se manifestar, segundo o veículo italiano Linkiesta.
- A finalidade perseguida e a ameaça concreta que se quer prevenir
- A duração, limitada a no máximo 15 dias, prorrogável
- A área geográfica exata onde o sistema será ativado
- As pessoas procuradas ou afetadas, quando conhecidas
- As bases de dados e as tecnologias utilizadas
Em casos de urgência, a polícia pode ativar o sistema sem autorização prévia, mediante simples comunicação oral ao promotor, que tem 48 horas para validar a operação. O decreto também determina que não haverá arquivo biométrico permanente, e que os dados coletados de forma preventiva não poderão ser usados como prova em processo penal.
Por que os especialistas estão preocupados
A Autorità Garante per la Protezione dei Dati Personali, equivalente italiano da ANPD brasileira, considerou a primeira versão do texto incompatível com as restrições que o AI Act impõe ao reconhecimento facial ao vivo, o que obrigou o governo a adiar a votação na Câmara dos Deputados, segundo a publicação especializada Biometric Update. Um porta-voz da Comissão Europeia foi direto:
O reconhecimento facial em espaços públicos acessíveis é uma prática proibida pela lei europeia de inteligência artificial.
O próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já determinou que, quando o acesso das autoridades nacionais a dados pessoais representar risco de interferência grave em direitos fundamentais, esse acesso deve passar por um controle prévio de um juiz ou de um órgão administrativo independente — o argumento central que levou à inclusão do juiz de instrução como segundo filtro.
O precedente não é pequeno: em janeiro de 2023, o governo Meloni já havia transferido para o procurador-geral do Tribunal de Apelação de Roma — sem qualquer intervenção judicial — o controle das escutas telefônicas preventivas. Chama a atenção que vozes normalmente próximas ao governo, como as Câmaras Penais, a Fundação Luigi Einaudi e a Libertà Eguale, tenham se somado às críticas ao novo decreto por enfraquecer as garantias judiciais.
O debate ganhou força após os tumultos em Bolonha e os protestos violentos no vale de Susa, nos quais dezenas de policiais ficaram feridos, segundo a agência italiana Ansa. Do lado de Meloni, a resposta é que a Itália 'continuará cumprindo as normas europeias sobre reconhecimento facial em espaços públicos acessíveis, a começar pelo AI Act, como fez até agora'.
Um choque direto com o AI Act europeu
O AI Act classifica a identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos como prática de risco inaceitável, proibida exceto por três exceções bem delimitadas: busca de pessoas desaparecidas, ameaça terrorista iminente e localização de suspeitos de crimes graves específicos — exatamente as exceções que a Itália invoca para justificar seu decreto. A Comissão Europeia adiou em maio, para dezembro de 2027, o prazo para que sistemas de alto risco, como os de identificação biométrica policial, cumpram integralmente o regulamento — uma margem que Roma aproveita para finalizar sua própria lei nacional.
Para empresas brasileiras que desenvolvem ou vendem sistemas de reconhecimento facial, o caso italiano funciona como um alerta antecipado. O AI Act se aplica a qualquer fornecedor que coloque um sistema de identificação biométrica no mercado europeu, independentemente de onde a empresa esteja sediada: uma companhia brasileira que queira vender essa tecnologia para forças policiais na Itália — ou em qualquer outro país da UE — terá de comprovar as mesmas garantias exigidas de Roma: finalidade bem definida, proporcionalidade e controle judicial prévio. Esse trabalho de adequação precisa estar pronto antes de dezembro de 2027, quando termina a prorrogação concedida por Bruxelas aos sistemas de alto risco.
Fontes
- El decreto de Meloni de reconocimiento facial con IA genera preocupación entre los expertosEl País · 7 de setembro de 2026
- Italy's government, DPA argue over legality of face biometrics retention planBiometric Update · 30 de julho de 2026
- Il decreto sull'intelligenza artificiale affida alle procure un potere invasivo sugli italianiLinkiesta · 5 de agosto de 2026



