Trump pede à ONU que se use “Super Inteligência” em vez de IA
Em 22 de setembro de 2026, o ex‑presidente Donald Trump instou a ONU a adotar o termo “super inteligência” em substituição a “inteligência artificial”, alegando que “artificial” sugere falsidade.

Durante um discurso na Assembleia‑Geral das Nações Unidas, Donald Trump anunciou que todos os documentos oficiais dos EUA deveriam substituir o termo “inteligência artificial” por “super inteligência”. A proposta foi apresentada como uma correção linguística, não como uma reforma de política.
Motivações para a mudança terminológica
Trump argumentou que o adjetivo “artificial” cria a impressão de que a tecnologia é falsificada ou menos autêntica, enquanto “super inteligência” transmitiria uma capacidade avançada sem a conotação negativa.
Ele enfatizou que os Estados‑Unidos devem liderar pelo exemplo, encorajando outras nações a adotarem a nova sigla “SI” em vez da tradicional “IA”.
Contexto jurídico e regulatório
Tanto The Verge como Golem.de observam que a declaração de Trump não se traduz atualmente em nenhum decreto vinculativo ou texto regulatório. Nenhuma legislação ou ordem executiva foi citada que obrigue agências, empresas privadas ou organismos internacionais a mudar a terminologia.
O próprio presidente reconheceu a incerteza quanto à sua autoridade para impor tal mudança, descrevendo a proposta como uma declaração política e não como um mandato legalmente exequível.
- Substituir “IA” por “SI” em todas as publicações governamentais dos EUA
- Atualizar glossários internos das agências federais para refletir o novo termo
- Encourajar parceiros do setor privado a adotar a terminologia voluntariamente
- Promover a mudança em fóruns internacionais como a ONU
Implicações estratégicas na competição EUA‑China
No mesmo discurso, Trump enquadrou o debate terminológico dentro de um concurso geopolítico mais amplo, apresentando a vantagem tecnológica dos EUA sobre a China como questão de poder nacional.
Ele alertou contra o que descreveu como um “esquema global de controlo” que visaria o desenvolvimento da IA, posicionando os Estados‑Unidos como defensores da inovação aberta.
A alegação de que renomear a tecnologia reforçaria a competitividade dos EUA não foi sustentada por análise técnica; a mudança é puramente semântica.
No entanto, a retórica pode influenciar a perceção pública e ser usada em negociações diplomáticas para moldar normas e padrões em torno das tecnologias emergentes.
Para as empresas que operam nos Estados‑Unidos, o impacto imediato é essencialmente documental. Sem uma instrução administrativa formal, contratos existentes, quadros de conformidade e especificações técnicas permanecem inalterados.
Na prática, as organizações podem precisar atualizar documentação interna, materiais de marketing e módulos de formação de colaboradores se optarem por alinhar‑se com a sugestão do presidente, mas não há risco legal ao continuar a usar “IA”.
A mudança proposta revela, sobretudo, a natureza predominantemente simbólica da iniciativa, pois a substituição de um termo por outro não altera, por si só, as bases técnicas nem os marcos regulatórios que regem o desenvolvimento e a implementação das tecnologias avançadas. A validade prática da proposta depende, portanto, de um processo de validação institucional que inclua a revisão de documentos normativos, a harmonização de vocabulários entre agências e a aceitação por parte dos organismos internacionais, tarefas que exigem tempo, recursos e consenso multilaterais. Sem um mecanismo formal de verificação, a mera declaração retórica permanece limitada ao âmbito da comunicação política, carecendo de força vinculativa para modificar normas jurídicas ou procedimentos operacionais existentes.
A efetividade da alteração terminológica também está condicionada à existência de mecanismos de monitorização e auditoria que possam aferir a extensão da adoção do novo vocábulo nos diferentes níveis administrativos. A ausência de um órgão designado para supervisionar a transição implica que a mudança pode ser aplicada de forma inconsistente, gerando disparidades entre documentos internos, relatórios públicos e contratos privados. Essa fragmentação pode dificultar a rastreabilidade das referências ao conceito, comprometendo a clareza necessária para a cooperação transfronteiriça e a interoperabilidade entre sistemas que ainda utilizam a designação tradicional.
Do ponto de vista regulatório, a proposta não se traduz em alterações substantivas nos quadros legais que definem responsabilidades, padrões de segurança ou requisitos de conformidade. As normas existentes, que foram elaboradas com base em definições técnicas precisas, continuam a reger as atividades dos atores envolvidos, independentemente da etiqueta semântica adotada. Assim, a mudança de rotulagem não gera, por si só, novas obrigações ou alívios de responsabilidade, limitando‑se a um ajuste de estilo que deve ser refletido apenas em documentos auxiliares e materiais de comunicação.
A verificação da adoção do termo “super inteligência” exigirá, ainda, a criação de indicadores de desempenho que permitam medir a penetração da nova nomenclatura nos canais oficiais e nas publicações setoriais. Sem métricas claras, qualquer avaliação de impacto permanecerá subjetiva, dificultando a identificação de benefícios tangíveis ou de eventuais custos associados à reetiquetagem. Essa lacuna metodológica sublinha a necessidade de estabelecer protocolos de recolha de dados antes de se poder afirmar que a mudança tem repercussões práticas relevantes.
Nas empresas e instituições que operam em ambientes regulados, a adaptação ao novo vocábulo implicará revisões de manuais, guias de boas práticas e materiais de formação, o que pode acarretar despesas operacionais moderadas. Contudo, a inexistência de um mandato jurídico impede que essas alterações sejam impostas de forma coerciva, permitindo que as organizações optem por manter a terminologia corrente sem incorrer em sanções. Essa flexibilidade reduz o risco de interrupções operacionais, mas pode gerar confusão entre parceiros que adotem abordagens distintas, exigindo uma gestão cuidadosa da comunicação interna e externa.
Em termos de consequências estratégicas, a retórica de renomear a tecnologia pode influenciar a percepção pública e, por extensão, a formulação de políticas futuras, ao criar uma narrativa que associa a capacidade tecnológica a uma superioridade simbólica. Essa percepção pode ser utilizada como argumento em negociações diplomáticas, mas, sem suporte técnico ou regulatório, permanece uma ferramenta de influência limitada. Assim, a mudança de terminologia, embora potencialmente útil para moldar discursos, tem impacto prático restrito enquanto não for acompanhada de alterações concretas nas estruturas de governança e nos instrumentos de controle legal.
Concretamente, uma entidade portuguesa que trabalhe com parceiros norte‑americanos deve monitorizar eventuais orientações futuras do Departamento de Comércio ou do Escritório de Política de Ciência e Tecnologia dos EUA. Até que tais diretrizes sejam emitidas, a abordagem mais segura é manter o termo estabelecido “inteligência artificial” nos relatórios formais, mencionando o discurso político apenas como contexto de fundo.
Fontes
- Trump says the US is officially renaming AI to ‘super intelligence’The Verge · 22 de setembro de 2026
- Donald Trump: KI heißt in den USA jetzt Super IntelligenceGolem.de · 22 de setembro de 2026



