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Regulação e direitoJapão

Tribunal de Tóquio reconhece a voz como símbolo da personalidade, equiparando-a ao retrato

O Tribunal Distrital de Tóquio, em 30 de setembro de 2026, reconheceu pela primeira vez que o uso comercial não autorizado da voz do ator de voz Kenjirō Tsuda por parte da empresa operadora do TikTok constitui violação dos direitos de imagem.

A redação nullbotPublicado a 4 de outubro de 20264 min de leituraFontes (2)
O Tribunal Superior de Propriedade Intelectual e a filial do Tribunal Distrital de Tóquio em Meguro.
Doricono · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons

Resumo da sentença e contexto

Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal Distrital de Tóquio proferiu uma decisão que foi amplamente divulgada pelo portal INSIDE, indicando que a utilização comercial não autorizada da voz do reconhecido ator de voz Kenjirō Tsuda, por parte da empresa responsável pela plataforma TikTok, pode ser considerada uma violação dos direitos de imagem. O ator Tsuda contestou a reprodução da sua voz, alegando que a mesma tinha sido copiada por tecnologia de inteligência artificial e utilizada em milhares de vídeos publicados na referida plataforma. A parte autora sustentou que a voz constitui um atributo pessoal da sua identidade, devendo ser protegida da mesma forma que a imagem facial, e que a sua exploração comercial sem consentimento violava esse direito. O tribunal acolheu esses argumentos, estabelecendo um precedente jurídico ao reconhecer a voz como objeto de proteção semelhante ao retrato.

Métodos e escala da clonagem de voz IA

A conta anónima que foi alvo da ação judicial publicou, entre julho de 2024 e setembro de 2025, um total de 188 vídeos nos quais a voz de Tsuda foi imitadamente gerada por software de síntese de voz baseado em inteligência artificial. O processo de criação desses vídeos consistiu em alimentar um algoritmo de aprendizagem profunda com gravações pré‑existentes da voz do ator, permitindo que o sistema produzisse, a partir de texto inserido, uma reprodução automática que imitava de forma convincente o timbre, a entoação e as nuances características da voz original. Essa prática demonstrou a capacidade avançada das ferramentas de IA para replicar atributos vocais de forma massiva e distribuída.

  • Publicação de 188 vídeos
  • Média de 1,47 milhões de visualizações por vídeo
  • Receita publicitária mensal entre 500 000 e 750 000 ienes

Fundamentação da decisão judicial

O tribunal explicou que a voz funciona como um elemento identificador pessoal, estando diretamente ligada à avaliação social do indivíduo e ao potencial de geração de benefícios económicos. Por esse motivo, a corte considerou que a voz deve ser tratada como um “símbolo da personalidade”, equiparando-a à proteção tradicional conferida ao retrato facial. Na sentença, o juiz salientou que reconhecer a voz como um símbolo da personalidade representa uma extensão significativa do conceito clássico de direitos de imagem, adaptando‑o ao contexto tecnológico contemporâneo.

Quanto ao pedido de remoção dos vídeos, o tribunal decidiu rejeitá‑lo, uma vez que, no momento da decisão, a conta responsável já havia sido encerrada, tornando impossível a execução prática da ordem. Embora a solicitação de remoção tenha sido formalmente aceita, o juiz concluiu que a falta de um alvo ativo impossibilitava a efetividade da medida, razão pela qual a ordem foi considerada inexequível.

Relação com a diretriz do Ministério da Justiça

A sentença está alinhada com a diretriz publicada pelo Ministério da Justiça em agosto de 2024, que recomenda que o uso comercial de vozes geradas por IA, bem como a falsificação de vozes, seja tratado como uma questão de direitos de imagem. Essa orientação administrativa sugere que a reprodução não autorizada de atributos vocais de figuras públicas deve ser considerada uma violação dos direitos de personalidade, reforçando a necessidade de consentimento prévio.

Entretanto, a diretriz do Ministério da Justiça tem caráter meramente orientativo e não possui força vinculativa. Até à data, não foi aprovada nenhuma alteração legislativa que incorpore formalmente essas recomendações ao ordenamento jurídico. Assim, a decisão do tribunal deve ser vista como um caso isolado, não criando automaticamente um precedente vinculativo para todas as situações semelhantes que possam surgir no futuro.

Limitações da sentença e desafios futuros

Embora a sentença reconheça a proteção jurídica da voz, ela também evidencia que o quadro legislativo ainda não acompanha o ritmo acelerado da evolução das tecnologias de IA e das múltiplas formas de utilização desses recursos. Em particular, a falta de clareza sobre a origem dos dados de voz utilizados para treinar os modelos de IA e a disseminação simultânea de conteúdos em várias plataformas criam lacunas que ainda não foram preenchidas por normas específicas.

Para colmatar essas lacunas, será necessário que o parlamento e as autoridades administrativas desenvolvam regulamentações que clarifiquem os procedimentos de autorização para a utilização de dados de voz, bem como estabeleçam critérios objetivos para a avaliação de indemnizações em caso de violação. Entre as propostas que estão a ser debatidas estão a padronização dos processos de licenciamento de gravações vocais e a definição de parâmetros para o cálculo de danos patrimoniais e morais.

Mudanças esperadas no sector

À luz da decisão, é provável que os operadores de plataformas digitais, como o TikTok, comecem a exigir que os criadores de conteúdo obtenham consentimento prévio antes de utilizar a voz de celebridades ou figuras públicas nos seus vídeos. O reconhecimento de que a exploração comercial de vozes pode gerar receitas publicitárias de centenas de milhares de ienes tem reforçado o poder de negociação dos titulares dos direitos, incentivando as plataformas a adotar políticas mais rigorosas.

Contudo, a sentença tem alcance limitado, sendo considerada apenas um caso concreto. Até que haja uma reforma legislativa abrangente, empresas e criadores de conteúdo terão de gerir os riscos de forma autónoma, adotando boas práticas de verificação de direitos e, quando necessário, buscando acordos de licenciamento para evitar litígios.

Em suma, a decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, ao reconhecer a voz como objeto de direitos de imagem, marca um ponto de referência importante para a proteção dos direitos de personalidade na era da inteligência artificial. O futuro dependerá da rapidez com que as autoridades legislativas e o sector privado adaptarem as suas normas e práticas, de modo a equilibrar a inovação tecnológica com a salvaguarda dos direitos individuais dos criadores de conteúdo vocal.

Fontes

  1. AI 偷聲月賺 75 萬日圓,日本首判聲音受肖像權保護INSIDE · 4 de outubro de 2026
  2. 東京地方裁判所裁判所 · 30 de setembro de 2026

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